• Aval de terceiros
• FAMPE – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas
• Aval de terceiros
• Garantias reais
• FGI ou FGI-PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos – Programa
Emergencial de Acesso a Crédito)
• Cartas de garantia de SGC – Sociedades Garantidoras de Crédito
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo
• Aval de terceiros
• Garantias reais
• FGI ou FGI-PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos – Programa
Emergencial de Acesso a Crédito)
• Cartas de garantia de SGC – Sociedades Garantidoras de Crédito
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo
• Garantias reais
FGI ou FGI-PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos – Programa
Emergencial de Acesso a Crédito)
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo, como garantia complementar.
• Garantias reais
Obs.1: Para empresas em implantação (com menos de 24 meses de
faturamento contábil) a modalidade de garantia aceita é a garantia real, com
valor de, no mínimo, 200% do valor a ser financiado.
Obs.2: O limite de garantia das cartas de garantia de SGC – Sociedades
Garantidoras de Crédito pode variar entre as SGC parceiras da Fomento
Paraná.
• Aval de terceiros
• FAMPE – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas
• Aval de terceiros
• Garantias reais
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Emergencial de Acesso a Crédito)
• Cartas de garantia de SGC – Sociedades Garantidoras de Crédito
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo
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Emergencial de Acesso a Crédito)
• Cartas de garantia de SGC – Sociedades Garantidoras de Crédito
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo
• Garantias reais
FGI ou FGI-PEAC (Fundo Garantidor para Investimentos – Programa
Emergencial de Acesso a Crédito)
• FAG/PR (Fundo de Aval Garantidor) – OBS: Apenas para a linha Fomento
Turismo, como garantia complementar.
• Garantias reais
Obs.1: Para empresas em implantação (com menos de 24 meses de
faturamento contábil) a modalidade de garantia aceita é a garantia real, com
valor de, no mínimo, 200% do valor a ser financiado.
Obs.2: O limite de garantia das cartas de garantia de SGC – Sociedades
Garantidoras de Crédito pode variar entre as SGC parceiras da Fomento
Paraná.
O avalista deve possuir patrimônio de, no mínimo, 1,5 vezes o valor solicitado (excluído o imóvel residencial do avalista e os que já estiverem hipotecados), declarado no Imposto de Renda, e/ou o valor da parcela mensal do financiamento não poderá comprometer mais do que 30% de sua renda líquida, podendo ocorrer a inclusão de mais de um avalista para cumprir esta regra.
Além disso, a renda do avalista não pode ser proveniente da empresa a ser financiada e cônjuges não podem ser considerados avalistas na qualidade de terceiros, exceto no regime de separação total de bens. Neste caso, enviar a declaração de IRPF (Imposto de Renda) do último exercício, ou holerite dos últimos 3 meses.
A garantia deve estar livre de ônus e /ou alienação e possuir valor de, no mínimo, 130% do valor a ser financiado. Além disso, o bem não pode ser o imóvel residencial do garantidor. Neste caso, enviar a matrícula do imóvel.
Para empresas em implantação a garantia deverá corresponder a 200% do valor a ser financiado.
Bens móveis: são aceitos veículos com até 5 anos de uso (sob análise prévia da Fomento Paraná), contados da data da contratação do financiamento, desde que estejam livres de ônus e/ou alienação e possuir valor de, no mínimo, 130% do valor a ser financiado (ou 200% para empresas em implantação);
outros tipos de máquinas e equipamentos com liquidez e de valor relevante poderão ser objeto de análise de garantia quando solicitado pelo cliente. No caso de veículos, enviar o CRLV. No caso de máquinas e equipamentos, enviar a NF.
– Seguindo a política de garantias da Fomento Paraná. é necessário apresentar seguro do bem.
No caso de garantia FGI – Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES, ressaltamos que para financiamentos entre 100 mil e 500 mil reais um ou mais sócios devem possuir patrimônio no valor igual ao da operação (podendo ser a soma dos patrimônios), comprovado através do Imposto de Renda. Já para financiamentos entre 500 mil e 800 mil reais será necessário apresentar uma garantia real adicional no valor de 80% da operação. Neste caso, enviar o IRPF dos sócios.
Garantias prestadas por meio de cartas de garantia emitida por uma SGC. O valor máximo a ser aceito pela Fomento Paraná estará estipulado em cada convênio. Neste caso, entrar em contato com a Sociedade de Garantia de Crédito da sua região.
Garantias prestadas por meio do FAG/PR – Fundo de Aval Garantidor das Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná. O FAG é gerenciado pela Fomento Paraná e está sendo destinado a prestar garantias para atender empresas de micro e pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, em contratos de financiamento da linha Fomento Turismo, que conta com recursos do FUNGETUR – Ministério do Turismo.
As garantias fornecidas pelo FAG cobrem até 80% do valor dos créditos contratados em financiamentos de até R$ 500 mil e podem ser usadas como garantia complementar em contratos entre R$ 500 mil e R$ 800 mil.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE é um fundo de aval mantido pelo Sebrae e usado para complementar as garantias exigidas pelas instituições financeiras para aprovar o crédito. A Fomento Paraná possui convênio com o Sebrae para contratar garantias do FAMPE como opção alternativa à garantia de um avalista em operações de microcrédito para atender Microempreendedores Individuais (MEI) e Microempresas.
A adesão à garantia fornecida pelo FAMPE é condicionada à análise de crédito e pode cobrir até 80% do valor do crédito contratado em empréstimos e financiamentos de até R$ 20 mil.
ATENÇÃO: Tomadores de crédito beneficiados com a garantia do FAMPE receberão um contato da equipe do Sebrae para acompanhamento e orientação pré e/ou pós crédito, para oferta de capacitações, consultoria e serviços, visando contribuir para melhoria da gestão e da rentabilidade do negócio.
IMPORTANTE: O FAMPE não é um seguro de crédito. É necessário estar sempre em dia com a dívida contraída junto à instituição financeira. Caso ocorram atrasos ou inadimplência no pagamento, a instituição tomará as providências cabíveis para a recuperação do crédito, inclusive por via judicial, se necessário.
Fundo Garantidor de Investimentos em parceria com o Programa Emergencial de Acesso Ao Crédito, garantia disponível para propostas exclusivamente de Capital de Giro.